cabecalho.gif

Boletins






29/07/2010
Superintendente admite que não há prazo para instalação de DRF na Barra da Tijuca

A 7ª Região Fiscal não vai mais alugar o imóvel que vinha sendo negociado para sediar a DRF da Barra da Tijuca. A opção agora é construir um prédio para a instalação da unidade. A compra do terreno já foi autorizada pelo secretário Otacílio Cartaxo e a RFB já disporia dos recursos para o investimento, como informa a superintendente da 7ª Região Fiscal, Eliana Polo. “Somente após a obtenção do terreno poderemos fazer estimativas para a instalação da DRF na Barra da Tijuca”, afirma a administradora.
Segundo Eliana Polo, “a construção de uma sede para a DRF sempre foi considerada a solução definitiva e está inserida no projeto de adequação da infraestrutura necessária para as unidades da RFB”. Ela informou, ainda que o valor cobrado pelo aluguel do imóvel anteriormente escolhido para abrigar a DRF/Barra — R$ R$ 500 mil mensais — e a exigência de um contrato mínimo de 60 meses inviabilizaram a conclusão do negócio.
Recursos insuficientes- “A administração local não tem como arcar com os R$ 6 milhões anuais, que correspondem a 15% de todo orçamento para custeio da 7a RF”, revela a superintendente. Ela explica que o pedido de recursos à administração central para a locação do imóvel foi negado pela Subsecretaria de Gestão Corporativa- SUCOR. Segundo o órgão, os recursos para custeio da instituição previstos na LOA não seriam suficientes sequer para cobrir as despesas da Receita Federal, não havendo, portanto, a possibilidade de suportar um acréscimo de R$6 milhões anuais ao orçamento da RFB.
Na busca por um imóvel para acolher a Delegacia da Barra, apenas um imóvel foi encontrado. A escolha passou pelo crivo de uma oferta pública e o contrato de locação foi aprovado pela Procuradoria Nacional da Fazenda. Mas o prazo dado pelo proprietário do prédio para a conclusão do negócio esgotou-se em 15 de julho.
A opção, agora, é construir, mas a conclusão da obra não tem prazo definido. Após a escolha do terreno e oficialização da compra, ainda será necessário realizar licitações para o projeto arquitetônico e para a escolha da empresa responsável pela construção.
Questionada sobre a possibilidade de os AFRFB e demais servidores que escolheram a DRF Barra reverem suas opções de lotação em função da indefinição de prazo para a instalação da nova delegacia na Barra da Tijuca, a superintendente afirmou que sempre haverá a possibilidade de nova localização, mas frisou que “a movimentação de servidores deve atender às necessidades do serviço”.

 

 

 

Imprimir
   

 

 

 

Rua Debret, 23 sala 401/405 - Centro - Rio de Janeiro - CEP.: 20030-080
Tel: (21) 3125-3800 - Fax:(21) 3125-3805
Rua da Quitanda, 30 - 11º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20011-030
Tel.: (21) 2507-6063 (fax) © 2009 sindifisconacional-rj.org.br – Todos os direitos reservados.